O QUE É UM SÍNDICO PROFISSIONAL?

O SÍNDICO PROFISSIONAL é o profissional contratado pelo condomínio para exercer a função de síndico do local. Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Para isso, ele se qualificou e especializou para exercer essa função e possui amplo conhecimento em gestão de pessoas, finanças e planejamento estratégico.

Quais são os deveres e obrigações do síndico?
Engana-se quem pensa que a responsabilidade do síndico é apenas convocar reuniões de assembleia. O dia a dia desse profissional é bastante agitado e cheio de obrigações e deveres.

O Art. 1.348 do Código Civil brasileiro descreve as atribuições do síndico:

• Convocar reuniões de assembleia;
• Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
• Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
• Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
• Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
• Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
• Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
• Elaborar previsão orçamentária anual;
• Realizar a prestação de contas obrigatória — anualmente e quando exigida;
• Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
• Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
• Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.

Além disso, é importante destacar a responsabilidade civil e criminal do síndico perante o condomínio. Especialmente, a sua responsabilidade como síndico destacada no item II do artigo 1.348 do Código Civil, que indica o síndico como o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É de sua responsabilidade realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos.

Por isso, algumas ações do síndico podem levar a processo civil ou criminal como, por exemplo:

• Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
• Causar prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
• Negligenciar a cobrança de condôminos inadimplentes;
• Apropriação indébita de fundos do condomínio;
• Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
• Exposição de condôminos inadimplentes (danos morais);
• Realizar obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;
• Acidentes com funcionários em horário de trabalho;
• Negligência na manutenção do condomínio e de equipamentos;
• Responsabilidade civil em casos de omissão.

Outra obrigação muito importante do síndico que vale destaque é a gestão financeira do condomínio. A legislação aponta que a prestação de contas do condomínio deve ser feita ao menos uma vez por ano.
Na prestação de contas o síndico deve listar e justificar todas as movimentações financeiras do condomínio realizadas durante a sua gestão. Por isso, é de extrema importância que o acompanhamento da saúde financeira seja feito diariamente.
Na pasta de prestação de contas devem constar cinco relatórios obrigatórios para comprovar a situação das finanças. São eles: relatório do orçamento, de receitas, de despesas, de inadimplência e balancete mensal.
Caso seja identificado uma discrepância nos valores da arrecadação e das despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente. Se for comprovada desvio de verbas, pode responder pelo crime de apropriação indébita de fundos do condomínio. O ato ilícito tem pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o Art. 168 do Código Penal.

Para garantir que a prestação de contas ocorra de forma tranquila, algumas dicas devem ser seguidas:

• Exigir notas fiscais e recibos de todos os prestadores de serviço;
• Guardar todas as contas pagas;
• Trabalhar em conjunto com o conselho fiscal do condomínio;
• Verificar a contabilidade todos os meses;
• Guardar comprovantes de pagamentos e benefícios dos funcionários;
• Manter o arquivo e as contas do condomínio organizadas.